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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0000058-34.2016.5.09.0594

Dano material: pensão mensal nos períodos de afastamento previdenciário

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITAÇÃO A CONDENAÇÃO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e para, corrigindo a contradição verificada, limitar a condenação ao pagamento de pensão no período de março de 2013 até 31/08/2013, com alteração do dispositivo do acórdão ora embargado. Embargos de declaração a que se dá provimento, imprimindo efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, e para, sanando a contradição constatada, limitar a condenação ao pagamento de pensão no período de março de 2013 até 31/08/2013, imprimindo efeito modificativo ao julgado. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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