TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0000058-34.2016.5.09.0594
Dano material: pensão mensal nos períodos de afastamento previdenciário
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Dano material
- Pensão mensal nos períodos de afastamento previdenciário
- Julgamento extra petita
- Limitação a condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITAÇÃO A CONDENAÇÃO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e para, corrigindo a contradição verificada, limitar a condenação ao pagamento de pensão no período de março de 2013 até 31/08/2013, com alteração do dispositivo do acórdão ora embargado. Embargos de declaração a que se dá provimento, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, e para, sanando a contradição constatada, limitar a condenação ao pagamento de pensão no período de março de 2013 até 31/08/2013, imprimindo efeito modificativo ao julgado. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator