STJHC 1.115.042
Roubo majorado: participação de menor importância
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Participação de menor importância
- Emprego de arma de fogo
- Dosimetria
- Pena-base
- Circunstâncias do crime
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO.
1. O habeas corpus não se presta à revisão da condenação quando as teses defensivas demandam reexame do conjunto fático-probatório, como ocorre com os pedidos de absolvição e de reconhecimento da participação de menor importância.
2. A majorante do emprego de arma de fogo pode ser reconhecida com base em outros elementos probatórios idôneos, independentemente da apreensão e da perícia do artefato, comunicando-se aos coautores quando reconhecidas a unidade de desígnios e a divisão funcional de tarefas.
3. A prática do roubo no interior da residência das vítimas justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime. Ausente, porém, fundamentação específica para a fração de 1/4, impõe-se o redimensionamento da pena mediante a aplicação de 1/8 sobre a diferença entre as penas máxima e mínima.
4. Fixada a reprimenda em 7 anos e 11 meses de reclusão, e 18 dias-multa, mantém-se o regime inicial fechado em razão da circunstância judicial desfavorável.
5. Ordem parcialmente concedida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.