TSTAg-AIRR 0000989-78.2022.5.19.0002
Execução: apuração do INSS cota empresa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Apuração do INSS cota empresa
- Matéria decidida em sentença transitada em julgado
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO INSS COTA EMPRESA. MATÉRIA DECIDIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA AMPARADO EM VIOLAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO MAL APARELHADO. ARTIGO 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator