TSTAg-AIRR 0021004-07.2021.5.04.0201
(em recuperação judicial): garantia de emprego
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- (em recuperação judicial)
- Garantia de emprego
- Suplente da cipa
- Pretensão calcada no reexame de fatos e provas
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ INTERCEMENT BRASIL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI Nº 13.467/2017. 1. GARANTIA DE EMPREGO. SUPLENTE DA CIPA. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE NÃO HOUVE EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO E TAMPOUCO ENCERRAMENTO DO CONTRATO ENTRE AS RÉS QUANDO O AUTOR FOI DISPENSADO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, INDEFERIR o pedido veiculado na petição às fls. 638/640 e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator