TSTRR 1000234-80.2023.5.02.0291
Plano de cargos e salários: progressões salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Plano de cargos e salários
- Progressões salariais
- Critérios de promoção
- Progressão por antiguidade
- Progressão por merecimento
- Diferenças salariais
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que o Plano de Cargos de Salários da reclamada, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, em alternância com o critério de promoção por merecimento, desrespeita o disposto nos §§ 2º e 3º, art. 461, da CLT (antiga redação). Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que o direito às promoções por antiguidade sujeita-se a critério objetivo meramente temporal. Preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. 3. A SBDI-1 desta Corte consolidou entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia dotação orçamentária para a efetivação da promoção, em face do caráter objetivo, tendo como requisito apenas o transcurso do tempo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 461, §3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e seus reflexos, decorrentes de promoções por antiguidade, acrescidos dos consectários legais, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Invertem-se os ônus da sucumbência. Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Indexação
Compensação; Honorários Advocatícios; Promoção; Descontos Previdenciários