Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-ARR 11212-77.2014.5.15.0133
Omissão: rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Ente Público; Abrangência da Condenação