STJAgInt no AREsp 2.786.983
Plano de saúde: custeio de medicamento oncológico
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Custeio de medicamento oncológico
- Fundamentação deficiente do recurso especial
- Indicação genérica de dispositivo legal
- Danos morais
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Incide o óbice da Súmula 284/STF quando o recurso especial aponta violação a dispositivo legal de forma genérica, sem a indicação precisa do parágrafo, inciso ou alínea supostamente contrariados, inviabilizando a exata compreensão da controvérsia.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração do dano moral decorrente da recusa indevida de cobertura de medicamento oncológico demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.