TSTED-Ag-RRAg 11117-80.2019.5.15.0130
Descontos Salariais - Devolução: justa Causa / Falta Grave
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Descontos Salariais - Devolução
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015 EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Produção