TSTAg-AIRR 0010113-81.2024.5.15.0049
De godoi teixeira confeccoes eireli e rone andre teixeira eireli
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- De godoi teixeira confeccoes eireli e rone andre teixeira eireli
- Decisão interlocutória
- Benefício da justiça gratuita
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVOS DAS RECLAMADAS RENEE ALESSANDRA TEIXEIRA, RONE ANDRE TEIXEIRA, M. J. DE GODOI TEIXEIRA CONFECCOES EIRELI E RONE ANDRE TEIXEIRA EIRELI - ME . AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST. Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento aos agravos de instrumento. A r. decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação. A Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso, as partes não transcreveram nas razões do recurso de revista os trechos da decisão do TRT que demonstrariam o prequestionamento da matéria, pelo que se constata a inobservância da norma do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Assim, na hipótese, a parte não possibilitou ao julgador a visualização do ponto específico da controvérsia recursal. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora