TSTRR 874-39.2016.5.05.0008
Horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Comissão
- Intervalo Intrajornada
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Cartão de Ponto
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu o pedido de horas extras com base nos cartões de ponto, também considerando a média apurada para os meses não cobertos por tais controles. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser incabível a aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados parcialmente aos autos a fim de fixação da jornada suplementar no período em que ausentes esses documentos, devendo incidir na hipótese o entendimento contido no item I da Súmula 338 do TST, quanto à presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial. Por seguinte, deve ser provido o recurso da reclamante para determinar que, relativamente ao período em que não consta a juntada de cartões de ponto, deve ser observada a jornada declinada na petição inicial para a apuração das horas extras pela extrapolação da jornada, horas extras pela concessão parcial do intervalo intrajornada e horas extras pela inobservância do art. 384 da CLT, conforme se apurar em liquidação de sentença. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 338, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que, relativamente ao período em que não constar a juntada de cartões de ponto, deve ser observada a jornada declinada na petição inicial para a apuração das horas extras pela extrapolação da jornada, pela concessão parcial do intervalo intrajornada e pela inobservância do art. 384 da CLT, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Responsabilidade Civil do Empregador; Cartão de Ponto; Intervalo 15 Minutos Mulher