TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100378-62.2019.5.01.0060
Cotejo analítico: inobservância
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cotejo analítico
- Inobservância
- Omissões
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA (LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL) - ART. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. OMISSÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator