STJAgInt no AREsp 2.505.661
Pandemia de covid-19: mensalidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Pandemia de covid-19
- Mensalidade
- Revisão contratual
- Requisitos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PANDEMIA DE COVID-19. MENSALIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. REQUISITOS. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Observa-se que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, não se manifestou sobre o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ("LINDB"). Incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à caracterização da onerosidade excessiva, à desproporção na prestação dos serviços educacionais e à necessidade de revisão contratual, exige o reexame das cláusulas contratuais e de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.