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Jurisprudências

STFARE 1.602.881 AgR-ED

Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral da matéria

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral da matéria. Inexistência de vícios. Rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos declaratórios opostos em face de acórdão do Plenário desta Corte, em que foi negado provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão monocrática, uma vez que a petição do recurso extraordinário não possui tópico formal e fundamentado da repercussão geral da matéria constitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade que justifique a oposição de embargos de declaração ou se a parte embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis apenas na existência de omissão, contradição ou obscuridade, conforme o artigo 619 do Código de Processo Penal.

4. A parte embargante busca, indevidamente, a rediscussão da matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes.

5. Os argumentos suscitados, no apelo extremo, referentes ao mérito da controvérsia, não foram apreciados porque ausente, na hipótese, requisito de admissibilidade recursal.

6. Ademais, ressaltou-se, no julgamento do agravo regimental, que não há que se falar em excesso de formalismo. Conforme o art. 323 do RISTF, com a redação introduzida pela Emenda Regimental nº 42/10, o procedimento acerca da existência da repercussão geral somente ocorrerá “quando não for o caso de inadmissibilidade do recurso por outra razão”. Precedentes.

IV. Dispositivo

7. Embargos declaratórios rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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