STFHC 255.079 AgR
Roubo: alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Roubo
- Alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico
- Dosimetria
- Desproporcionalidade
- Ausência de exame das questões na origem
- Supressão de instância
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Roubo. Alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico. Dosimetria. Desproporcionalidade. Ausência de exame das questões na origem. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.