TSTEDCiv-RR 20300-89.2021.5.04.0331
Contrato comercial de distribuição de produtos: o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato comercial de distribuição de produtos
- O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO COMERCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO RECONHECIDA. TEMA 725 INAPLICÁVEL. 1. O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista do réu porque afastou a existência de terceirização, reconhecendo entre as empresas apenas uma relação comercial de distribuição de produtos, hipótese em que a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal Superior afasta a responsabilidade subsidiária de uma das empresas em relação aos deveres trabalhistas da outra, sendo inaplicável o Tema 725. 2. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização