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Jurisprudências

TSTEmb-RR 1662-17.2011.5.06.0003

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: terceirização

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Terceirização
  • Atividade-fim do banco tomador dos serviços
  • Licitude
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252. 1. Não obstante o entendimento cristalizado na Súmula 331, I, do TST, no sentido de que " a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ", o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2. Nesse contexto, a conclusão pela ilicitude da terceirização, pautada apenas no reconhecimento de que os serviços prestados estão inseridos na atividade-fim do tomador dos serviços, contraria a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 3 . Em decorrência, nos termos do art. 1030, II, do CPC, procede-se ao juízo de retratação, para conhecer do recurso de embargos do tomador dos serviços e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do recurso de embargos, por má aplicação da Súmula 331, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto ao indeferimento do pedido de vínculo de emprego com o tomador dos serviços e seus consectários.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização

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