TSTEmb-RR 1662-17.2011.5.06.0003
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: terceirização
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Terceirização
- Atividade-fim do banco tomador dos serviços
- Licitude
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252. 1. Não obstante o entendimento cristalizado na Súmula 331, I, do TST, no sentido de que " a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ", o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2. Nesse contexto, a conclusão pela ilicitude da terceirização, pautada apenas no reconhecimento de que os serviços prestados estão inseridos na atividade-fim do tomador dos serviços, contraria a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 3 . Em decorrência, nos termos do art. 1030, II, do CPC, procede-se ao juízo de retratação, para conhecer do recurso de embargos do tomador dos serviços e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do recurso de embargos, por má aplicação da Súmula 331, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto ao indeferimento do pedido de vínculo de emprego com o tomador dos serviços e seus consectários.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização