STJAREsp 3.180.013
Execução fiscal: redirecionamento para sócio
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução fiscal
- Redirecionamento para sócio
- Prescrição intercorrente
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Habilitação em falência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que alguns dos fundamentos da decisão agravada não foram impugnados, de forma específica e concreta, pela Recorrente no Agravo em Recurso Especial.
2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.