Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 4213-63.2012.5.12.0036

Execução

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO BANCO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional acolheu parcialmente a argumentação do banco executado e, embora não considere os reajustes salariais por não estarem mencionados no acórdão anterior, determina a exclusão do FGTS e da correção monetária sobre os valores do adicional ABF pagos a maior, considerando-os verbas acessórias que não incidem sobre pagamentos indevidos. 2 - Embora provocada por embargos de declaração, a Corte de origem não se manifestou de forma clara sobre o valor pago de ABF (R$1.901,75), bem como, o pagamento feito, retroativamente, na verba 206 (licença saúde) deste mesmo ABF pago na folha acerto. 3 - Com efeito, a manifestação do Tribunal Regional, no aspecto, é imprescindível para se dirimir a controvérsia a respeito dos pleitos do executado. 4 - Desse modo, considerando-se a necessidade de enfrentamento da questão pelo Tribunal Regional, afigura-se negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, impondo-se a determinação de retorno dos autos à origem para que profira novo julgamento dos embargos de declaração do recorrente. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração do recorrente.

Indexação

Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.