TSTAg-EDCiv-RRAg 1077-08.2012.5.01.0281
CPC/2015: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- CPC/2015
- Execução
- Horas extras
- Comissionista
- Comissão
- FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 340 DO TST. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Considerando que o presente feito se encontra em fase de execução, somente poderá ser objeto de análise a indicação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, a teor do disciplinado no artigo 896, §2º, da CLT. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo da Constituição Federal, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Desatende, assim, a disciplina do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Comissão; FGTS; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Divisor; Comissionista; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios