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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 123-96.2021.5.09.0127

Contrato de trabalho vigente antes e após a lei 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho vigente antes e após a lei 13.467/2017
  • Intervalo do artigo 384 da CLT
  • Limitação temporal da condenação
  • Aplicação da lei no tempo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Os atos objeto da controvérsia foram praticados em período anterior e posterior à vigência do referido diploma legal, razão por que a aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela Lei 13.467/2017 deverá observar o princípio de direito intertemporal tempus regit actum. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, revogou o art. 384 da CLT, em que previsto o intervalo da mulher na hipótese de prorrogação do horário normal de trabalho. Assim, em se tratando de contrato de trabalho ainda em curso e iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser limitada a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, em observância ao ordenamento jurídico vigente. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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