TSTEDCiv-Ag-AIRR 2035-52.2013.5.03.0103
Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela reclamada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela reclamada
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Execução Previdenciária
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade negou provimento ao agravo quanto ao tema, mantendo a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Nos termos do art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que " Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". 3 - Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela reclamada. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa Convencional; Outros Adicionais