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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 2035-52.2013.5.03.0103

Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela reclamada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade negou provimento ao agravo quanto ao tema, mantendo a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Nos termos do art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que " Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". 3 - Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela reclamada. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa Convencional; Outros Adicionais

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