TSTAIRR 0000749-88.2023.5.17.0009
Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano moral
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano moral
- Fixação do quantum
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Dissenso de teses não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, levando em consideração as particularidades do caso concreto e observando os critérios norteadores de fixação de indenização por dano moral, deu provimento ao recurso da reclamada para reduzir o valor arbitrado na sentença, de R$ 40.000,00 para R$ 15.000,00, cujo valor não se mostra excessivamente ínfimo diante das peculiaridades do caso. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é inviável a revisão do quantum indenizatório do dano moral em sede extraordinária quando foram regularmente observados os critérios norteadores para a sua fixação e o valor não se mostra excessivamente exorbitante ou ínfimo, hipótese dos autos, porquanto a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora