TSTAg-EDCiv-ROT 0012838-63.2023.5.03.0000
Execução: penhora sobre a totalidade de crédito previdenciário
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre a totalidade de crédito previdenciário
- Fixação de percentual
- Concessão parcial da segurança
- Pautando-se pela razoabilidade nos interesses em conflito
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE A TOTALIDADE DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Trata-se de agravo em mandado de segurança contra decisão monocrática que conferiu parcial provimento ao recurso ordinário para, concedendo parcialmente a segurança, determinar que a penhora sobre o crédito previdenciário do impetrante seja de 30% sobre o valor líquido a ser recebido, mantida em embargos de declaração. O impetrante, ora agravante, pretende o afastamento integral da penhora. II – No caso, é incontroverso que o crédito penhorado na ação originária é crédito do executado obtido em ação previdenciária, correspondente aos proventos de aposentadoria vencidos, ação esta que está em fase de pagamento de precatório (40 parcelas de exercícios anteriores, totalizando R$ 81.970,36). A peculiaridade do caso está no fato de que o valor penhorado não é exatamente o provento mensal de aposentadoria do executado, mas o acúmulo dele no tempo em virtude do reconhecimento judicial, porém, isso não afasta a natureza alimentar do crédito a ser percebido pelo impetrante. III - Por essa razão, a decisão agravada enquadrou acertadamente a situação dos autos na hipótese do inciso IV do art. 833 do CPC (quantia destinada ao sustento do devedor e de sua família) e, dessa forma, pode sim ser objeto de penhora para pagamento de prestação alimentícia, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo, mas nos limites delimitados pelo art. 529, § 3º, também do CPC (“não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos”). IV - Desta feita, e considerando que o crédito trabalhista da ação matriz já alcançou a monta de R$ 842.576,77, mas o benefício previdenciário mensal era de apenas R$ 2.175,54 em março/2023, impõe-se a fixação de percentual para a penhora sobre o crédito previdenciário. Pautando-se pela razoabilidade nos interesses em conflito – de um lado, a dignidade do obreiro credor em obter a satisfação do crédito trabalhista, e de outro a do devedor em ser onerado em percentual razoável para sua subsistência digna, correto o provimento do recurso ordinário para determinar que a penhora sobre o crédito previdenciário do impetrante seja de 30% sobre o valor líquido a ser recebido, liberando-se o excedente constrito. V - Diante do exposto, considerando que a parte agravante não trouxe razões suficientes para superar os fundamentos da decisão recorrida e afastar integralmente a penhora, nega-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora