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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21429-05.2015.5.04.0020

Dedução do valor pago a título de custas processuais

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Dedução do valor pago a título de custas processuais
  • Fato gerador das contribuições previdenciárias
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CUSTAS PROCESSUAIS . FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Compensação de Jornada; Controle de Jornada

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