TSTAg-ED-AIRR 10854-85.2021.5.03.0106
Prejudicial de não conhecimento do recurso ordinário da reclamada por deserção
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia
- Apólice
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Preparo / Deserção
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PREJUDICIAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA POR DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. APÓLICE. CLÁUSULA DE POSSIBILIDADE DE RESCISÃO BILATERAL REVOGADA POR CLÁUSULA ESPECIAL. A fim de satisfazer o preparo do recurso ordinário, a reclamada juntou apólice de seguro garantia judicial contendo, nas condições gerais do instrumento, previsão de extinção da garantia por acordo entre segurado e seguradora. Apesar disso, as condições especiais afastam expressamente a cláusula de desobrigação, razão pela qual não há de se falar em deserção. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Preparo / Deserção; Transcendência