STJAgInt no AREsp 2.914.384
Servidor público: matéria relevante
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Matéria relevante
- Omissão do tribunal de origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. MATÉRIA RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a existência de omissão e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC" (AgInt no REsp n. 1.857.281/MG, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 19/8/2021).
2. Caso concreto em que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem quedou silente sobre argumentação relevante ao deslinde da controvérsia, rejeitando os pertinentes aclaratórios da parte ora agravada, em franca ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.