STFARE 1.572.259 AgR
Concurso público: eliminação de candidato
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Eliminação de candidato
- Hepatite B
- Discriminação injusta
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Eliminação de candidato. Hepatite B. Discriminação injusta. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário.
2. O agravante busca a rediscussão da matéria, alegando desacerto da decisão agravada ao considerar a eliminação ilegal.
3. A Corte de origem definiu que a eliminação do candidato ocorreu de forma genérica e discriminatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Saber se a eliminação de candidato de concurso público, diagnosticado com hepatite tipo B, mas com laudo médico atestando sua plena capacidade física e acompanhamento médico contínuo, configura discriminação injusta e ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, limitando-se a expressar inconformismo e buscar a rediscussão da matéria já pacificada pela jurisprudência da Corte.
6. A eliminação do candidato do concurso público para o cargo de Policial Penal foi considerada ilegal e discriminatória pela Corte de origem, pois se baseou apenas no diagnóstico de hepatite tipo B, sem demonstrar a incompatibilidade da doença com as atribuições do cargo e ignorando o acompanhamento médico e o laudo que atestam sua plena capacidade física.
7. A revisão do entendimento firmado pela Corte de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.353.539 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 10.11.2022; STF, RE 1.398.805 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 10.11.2022.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.