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Jurisprudências

STFARE 1.572.259 AgR

Concurso público: eliminação de candidato

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Eliminação de candidato. Hepatite B. Discriminação injusta. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário.

2. O agravante busca a rediscussão da matéria, alegando desacerto da decisão agravada ao considerar a eliminação ilegal.

3. A Corte de origem definiu que a eliminação do candidato ocorreu de forma genérica e discriminatória.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Saber se a eliminação de candidato de concurso público, diagnosticado com hepatite tipo B, mas com laudo médico atestando sua plena capacidade física e acompanhamento médico contínuo, configura discriminação injusta e ilegalidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, limitando-se a expressar inconformismo e buscar a rediscussão da matéria já pacificada pela jurisprudência da Corte.

6. A eliminação do candidato do concurso público para o cargo de Policial Penal foi considerada ilegal e discriminatória pela Corte de origem, pois se baseou apenas no diagnóstico de hepatite tipo B, sem demonstrar a incompatibilidade da doença com as atribuições do cargo e ignorando o acompanhamento médico e o laudo que atestam sua plena capacidade física.

7. A revisão do entendimento firmado pela Corte de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.

Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.353.539 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 10.11.2022; STF, RE 1.398.805 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 10.11.2022.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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