TSTROT 1000864-15.2018.5.02.0000
Ato que determina hasta pública: erro na avaliação do imóvel
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Ato que determina hasta pública
- Erro na avaliação do imóvel
- Arrematação em execução diversa
- Superveniente perda do interesse processual
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE DETERMINA HASTA PÚBLICA. ERRO NA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. ARREMATAÇÃO EM EXECUÇÃO DIVERSA. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o prosseguimento da hasta pública. Consulta ao sítio eletrônico do TRT da 2ª Região revela que o imóvel de matrícula nº 48.619 do 7º CRI de São Paulo, cuja avaliação o impetrante alegava ter sido erroneamente realizada devido ao baixo valor atribuído, foi arrematado em outra execução trabalhista. Essa informação foi confirmada pela própria arrematante nos autos de origem, ao requerer o afastamento da penhora sobre o referido imóvel. Diante disso, o Juiz acolheu o pedido e determinou o cancelamento da penhora sobre o bem. O ora recorrente, exequente no processo matriz, ratifica essa informação e destaca que já houve pedido de penhora no rosto dos autos em que ocorreu a alienação do imóvel. O interesse processual se baseia na análise do binômio necessidade/adequação da medida judicial solicitada para o fim pretendido. Constatado o cancelamento da penhora, há perda superveniente do interesse de agir na modalidade necessidade, uma vez que a impetração se tornou inútil ao fim pretendido pelo autor. Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.