TSTAg-AIRR 0010211-55.2022.5.15.0043
Adicional de insalubridade em grau máximo: enfermeiro
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Enfermeiro
- Labor em contato habitual com pacientes com doença infectocontagiosa
- Covid-19
- Indenização por danos morais
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. ENFERMEIRO. LABOR EM CONTATO HABITUAL COM PACIENTES COM DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. COVID-19. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se adotou o entendimento de que o reclamante tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, uma vez que o TST firmou entendimento segundo o qual, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades exclusivamente em área de isolamento, é possível reconhecer-lhe o direito ora postulado, desde que verificado o contato com pacientes com doenças infectocontagiosas. No caso dos autos, o TRT, com base no conjunto fático dos autos, consignou que o autor trabalhou exposto a pacientes em isolamento por apresentarem quadro de COVID-19. Logo, verificado pelo TRT o contato habitual do autor com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, tal como decidiu as instâncias ordinárias. Precedentes do TST. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTÁGIO PELA COVID-19. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se adotou o entendimento de que o trabalho em ambiente hospitalar enseja o reconhecimento da responsabilidade objetiva para o pagamento de indenização do COVID-19, por se tratar de ambiente em que o empregado está mais suscetível a riscos, nos termos da Lei nº 14.128, de 26 de março de 2021. Precedentes do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator