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Jurisprudências

TSTAg-RR 0001342-36.2022.5.09.0669

Contrato de transporte de mercadorias: apanha e transporte de frangos

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Contrato de transporte de mercadorias
  • Apanha e transporte de frangos
  • Natureza mercantil
  • Inaplicabilidade do item IV da súmula 331 do TST
  • Ausência de responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. APANHA E TRANSPORTE DE FRANGOS. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que a contratação de transporte de mercadorias não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, afastando-se, por conseguinte, a aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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