TSTAg-RR 0001342-36.2022.5.09.0669
Contrato de transporte de mercadorias: apanha e transporte de frangos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de transporte de mercadorias
- Apanha e transporte de frangos
- Natureza mercantil
- Inaplicabilidade do item IV da súmula 331 do TST
- Ausência de responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. APANHA E TRANSPORTE DE FRANGOS. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que a contratação de transporte de mercadorias não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, afastando-se, por conseguinte, a aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator