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Jurisprudências

STFARE 1.535.847 AgR

Desapropriação: juros Compensatórios

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Juros Compensatórios. Comprovação da perda de renda. Súmula 279/STF. Nega-se provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento na Súmula 279 do STF, mantendo o acórdão que fixou juros compensatórios em ação de desapropriação.

2. O agravante alega que haveria comprovação nos autos de que não teria ocorrido perda de rendo com o imóvel expropriado, motivo pelo qual não seriam devidos juros compensatórios.

3. O Tribunal de origem considerou que os valores fixados a título de indenização e juros compensatórios estão devidamente subsidiados por laudo pericial que atestou a perda de renda decorrente da expropriação

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia acerca da existência de perda de renda do imóvel expropriado demanda exame do acervo fático-probatório.

III. Razões de decidir

5. O agravo regimental não demonstra o desacerto da decisão agravada, sendo as alegações do recorrente um mero inconformismo.

6. O Tribunal de origem, ao examinar a legislação infraconstitucional aplicável à espécie e o conjunto probatório constante dos autos, consignou que os valores fixados a título de indenização, bem como os respectivos juros compensatórios, estão devidamente subsidiados por laudo pericial produzido nos autos, em que se realizou a avaliação por profissional habilitado quanto às perdas decorrentes da expropriação.

7. Está expressamente assentado no acórdão que apreciou os embargos de declaração a existência de perda de renda.

8. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, acerca da perda de renda do imóvel expropriado, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Nesses termos, incide no caso a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

9. Nega-se provimento ao agravo regimental. Majoração da verba honorária em 10 %.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou, em 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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