Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 256.014 AgR

Matéria criminal: crime militar

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Direito Militar
  • Matéria criminal
  • Crime militar
  • Alegação de nulidade
  • Suspeição
  • Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
  • Ausência de demonstração de efetivo prejuízo

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Crime militar. Artigo 251 do Código Penal Militar. Alegação de nulidade. Suspeição. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.