TSTAIRR-AIRR 11433-65.2014.5.01.0225
Execução: contribuições previdenciárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Fato gerador
- Preclusão
- Princípio da delimitação recursal
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - FATO GERADOR. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. O agravo de instrumento não alcança o conhecimento, porquanto a parte não renova, em razões de agravo, os argumentos apresentados no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional. Com efeito, o terceiro executado se insurge, laconicamente, contra os fundamentos do despacho denegatório, mas não renova seus argumentos lançados no recurso de revista. Logo, inviável a análise dos pressupostos intrínsecos do seu agravo de instrumento. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, porque desfundamentado.
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Enquadramento; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova