STJAgInt no AREsp 3.177.482
Negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da agravante, a fim de afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, reconhecendo o caráter prequestionador dos embargos de declaração e, no mais, manter o acórdão recorrido por inexistência de negativa de prestação jurisdicional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 1.022 do CPC por omissão ou obscuridade no acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido enfrentou de modo amplo e suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão ou obscuridade aptas a caracterizar negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022).
4. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, nem a mencionar todos os dispositivos legais invocados, quando já tenha apresentado motivação suficiente para dirimir o litígio.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.