STJEDcl no AREsp 3.070.650
Honorários advocatícios recursais: majoração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios recursais
- Majoração
- Ausência de contrarrazões ao agravo
- Irrelevância
- Desnecessidade de comprovação de trabalho adicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES AO AGRAVO. IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO ADICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A majoração dos honorários recursais independe da comprovação de trabalho adicional pelo patrono da parte recorrida ou da apresentação de contrarrazões.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.