TSTAg-AIRR 590-28.2022.5.08.0011
Execução reflexos nos depósitos do FGTS: transcrição insuficiente do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução reflexos nos depósitos do FGTS
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Salário / Diferença Salarial
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO REFLEXOS NOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. A transcrição de trecho que não contém a tese jurídica que pretende ver analisada, não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento da controvérsia, não atendendo os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam, transcrições precisas do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário / Diferença Salarial; Transcendência