TSTAIRR 155200-72.2007.5.02.0034
Execução: percentual dos juros de mora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Percentual dos juros de mora
- Coisa julgada
- Descontos Salariais - Devolução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Aposentadoria e Pensão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA. COISA JULGADA. Com relação ao percentual dos juros de mora, extrai-se do acórdão regional que houve limitação na sentença exequenda, da aplicação dos juros de mora de 0,5% ao mês apenas à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (3ª reclamada), não se aplicando, portanto, ao banco executado. A matéria encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada e foi solucionada com base na interpretação e alcance do título executivo judicial (inteligência da diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST aplicável por analogia). Portanto, o entendimento exposto no acórdão recorrido não viola a coisa julgada inserida no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, tampouco os demais preceitos constitucionais suscitados, nos termos do art. 896, §2º, da CLT, pois a conclusão adotada pelo Tribunal Regional se revela alinhada à determinação do título executivo. 2 –VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Tratando-se de matéria regulamentada na legislação infraconstitucional (art. 879, §6º, da CLT), não se vislumbra ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Interesse Processual; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho