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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 715-59.2018.5.09.0091

Transcrição da conclusão: não cumprimento

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA CONCLUSÃO. NÃO CUMPRIMENTO. O único trecho destacado pelo recorrente foi relativo à conclusão do Tribunal Regional, porém, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia será aquele em que o Tribunal Regional explicita os motivos pelos quais chegou a determinada conclusão, de modo que não foi atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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