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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0020107-89.2022.5.04.0541

A) incompetência da justiça do trabalho arguida nesta instância recursal

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • B) reconhecimento do vínculo empregatício
  • Prejudicado o exame da transcedência
  • C) assistência judiciária gratuita
  • D) honorários advocatícios de sucumbência
  • Beneficiário da justiça gratuita

Ementa

I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ARGUIDA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. TEMA 550 DO STF. Não é possível, neste momento processual, a declaração de ofício da incompetência desta Justiça Especializada, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Acrescente-se que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, o prequestionamento é necessário, conforme entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-1, que estabelece a necessidade de prequestionamento como requisito para a admissibilidade de recurso de natureza extraordinária, mesmo quando se trata de incompetência absoluta. Ademais, trata-se de inovação recursal, tendo em vista que a matéria não foi objeto dos recursos anteriores. Pedido indeferido. B) RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, A I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCEDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 04/09/2023, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e observa-se que a recorrente indica trecho insuficiente do acórdão recorrido em suas razões de recurso de revista. Assim, ao transcrever trecho insuficiente do v. acórdão regional, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, tornando inviável a apreciação da alegação de violação de dispositivo de lei e de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido. C) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCEDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 04/09/2023, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e observa-se que a ré não apresentou a transcrição do tópico recorrido nas razões do recurso de revista, descumprindo o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. D) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Observa-se que a recorrente quanto aos honorários advocatícios (i) não cuidou a recorrente de indicar, nas razões do recurso de revista, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo da Constituição Federal, lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, tampouco divergência jurisprudencial, bem como (ii) não expôs as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, nos moldes do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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