TSTAIRR 10730-05.2018.5.18.0005
Execução: obrigação de fazer
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Obrigação de fazer
- Integração das promoções por antiguidade e por merecimento
- Progressão vertical
- Teto salarial
- Percentual de 5% para cada progressão deferida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTEGRAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. PROGRESSÃO VERTICAL. TETO SALARIAL. PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO DEFERIDA. 3. TERMO FINAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. 4. MULTAS POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SUPOSTA IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Processo e Procedimento; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Plano de Cargos e Salários; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios