TSTAg-AIRR 664-49.2020.5.12.0041
Nulidade por cerceamento de defesa: decisão de natureza interlocutória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Decisão de natureza interlocutória
- Incidência do óbice da súmula nº 214 do TST
- Prejudicado exame de transcendência da causa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. O julgado regional que declara a nulidade processual por cerceamento de defesa (com a consequente anulação da sentença e determinação de reabertura da instrução processual) possui nítida natureza interlocutória, não terminativa do feito, sendo incabível a interposição de recurso de revista, conforme o disposto na Súmula nº 214 desta Corte Superior, não se enquadrando a presente situação em nenhuma das situações previstas no referido verbete. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.