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Jurisprudências

TSTRR 72000-38.2009.5.02.0022

Execução -pretensão de penhora incidente sobre percentual de proventos de aposentadoria  possibilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIADA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO -PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA  POSSIBILIDADE. No presente caso, discute-se a possibilidade de penhora de benefício previdenciário percebido pelo executado. O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC de 1973, encontra-se consolidado por meio da OJ nº 153 desta Seção Especializada (SDI-2). Após a vigência do novo CPC, considerando a redação do parágrafo segundo do artigo 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais, determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015, são legais. Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST. E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de que deve ser determinada a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto no artigo 529, § 3º, do CPC/2015, cuja redação prescreve que "Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos". Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior que, interpretando o artigo 833, § 2º, do CPC/15, passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do Código de Processo Civil de 2015 e se observe o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC/15. Precedentes .Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a decisão de piso que determinou a penhora de percentual de proventos de aposentadoria percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto no artigo 529, § 3º, do CPC/2015, preservando-se, no entanto, pelo menos um salário mínimo em favor do executado.

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