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Jurisprudências

TSTAIRR 0001191-10.2021.5.05.0122

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Fiscalização não comprovada
  • Transcrição insuficiente do acórdão regional
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. O Tribunal Regional, para chegar à conclusão da manutenção da responsabilidade subsidiária, analisou detalhadamente o acervo de prova documental trazido, concluindo que a segunda reclamada não comprovou o cumprimento do seu dever de fiscalização, o que caracteriza a culpa na fiscalização (culpa in vigilando). Contudo, a parte agravante não apresentou, em seu recurso de revista, todos os fundamentos apresentados pela Corte local para manter a responsabilidade subsidiária do ente público, tendo transcrito apenas a ementa do acórdão que trata do ônus da prova. Assim, o recurso de revista não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. A inobservância impede o processamento do recurso de revista e torna prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Intimação / Notificação

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