STFARE 1.519.175 AgR
Indenização por Danos Morais: plano de Saúde
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Indenização por Danos Morais
- Plano de Saúde
- Reembolso
Ementa
Direito Civil e Constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Indenização por Danos Morais. Plano de Saúde. Reembolso. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Questão de Ordem no AI 664.567, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, decidiu que é de exigir-se a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas em qualquer recurso extraordinário, incluído o criminal.
5. A parte recorrente não apresentou preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que atrai a incidência do art. 327, § 1º, do RI/STF. Precedentes.
6. A repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso, sem que a preliminar esteja devidamente fundamentada, não é suficiente para se considerar preenchido o requisito dos arts. 102, § 3º e 1.035, § 2º, do CPC. Precedentes. (RE 1.443.953-AgR, Rel. Min. Edson Fachin).
IV. Dispositivo
7. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.