Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.966.132

Suspensão dos processos afetados: efeito suspensivo automático dos recursos excepcionais

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). SUSPENSÃO DOS PROCESSOS AFETADOS. EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. JULGAMENTO DOS RECURSOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra o acórdão do IRDR, a suspensão dos processos afetados cessa com o julgamento dos recursos, dispensado o aguardo do trânsito em julgado.

2. Julgados pelo Superior Tribunal de Justiça os recursos especiais contra o acórdão do IRDR, fica prejudicado o pedido de sobrestamento do feito. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.