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Jurisprudências

TSTAIRR 1002178-15.2017.5.02.0005

Benefício de ordem: invalidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Benefício de ordem
  • Invalidade
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA AMPARADAS NA ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E DE OFENSA A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. INVALIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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