TSTAIRR 0101213-13.2023.5.01.0027
Horas extraordinárias: intervalo intrajornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Danos morais
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO EM RELAÇÃO A CADA UM DOS TEMAS RECORRIDOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator