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Jurisprudências

TSTRR 1001291-27.2017.5.02.0071

Adicional de periculosidade: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Bancário
  • Adicional de periculosidade
  • Base de cálculo
  • Integração da gratificação de função
  • Horas Extras
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, o agravo deve ser provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BANCÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão da potencial violação do art. 193, § 1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais adota o entendimento segundo o qual nas hipóteses em que o empregado bancário não for enquadrado no cargo de confiança (art. 224, § 2º, da CLT), a parcela correspondente à gratificação de função deve ser considerada como parte do salário básico e, por isso, integra a base de cálculo do adicional de periculosidade. 2. No caso presente, assentada a premissa fática de que a autora exercia atividade bancária meramente técnica e burocrática, não restando configurado o exercício de cargo de confiança (nos termos do art. 224, § 2º, da CLT), devida é a inclusão da gratificação de função na base de cálculo do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 193, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a inclusão da gratificação de função na base de cálculo do adicional de periculosidade, a ser apurada em liquidação de sentença.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Correção Monetária; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras

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