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Jurisprudências

STJREsp 2.236.010

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DISFARÇADO. LIMITAÇÃO DE JUROS. DECRETO ESTADUAL N. 6.173/2020. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de forma suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, de sorte que as alegações de omissão e fundamentação deficitária revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento.

2. Caracterizada, pelas provas dos autos, a contratação como empréstimo consignado, sujeitam-se as cláusulas às normas de proteção do consumidor e ao teto de juros previsto na regulamentação estadual aplicável.

3. A pretensão de afastar a limitação de juros com fundamento em manifestação administrativa e em tese de separação de poderes demanda revolvimento de fatos e provas e reinterpretação do acervo probatório, providência inviável em recurso especial.

4. Inviável, nesta via especial, revolver a pertinência da legitimidade passiva das instituições envolvidas na cessão de crédito

5. Recursos desprovidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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