TSTAg-AIRR 88300-91.2009.5.03.0137
Execução custeio do plano de benefícios: incorreção nos cálculos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução custeio do plano de benefícios
- Incorreção nos cálculos
- Coisa julgada
- Interpretação do alcance do título executivo
- Horas Extras
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO CUSTEIO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST 1. O Tribunal Regional registrou que os cálculos elaborados pelo perito oficial e homologados pelo juízo de origem estão em consonância com o comando exequendo e que a reserva matemática tem por finalidade a garantia de benefícios futuro, não havendo risco atuarial de benefícios passados. 2. Nesse passo, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto do exame e da interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que não autoriza concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada